terça-feira, 3 de março de 2015

Depois de 30 anos da assinatura da lei de Anistia no Brasil o debate sobre suas limitações continua

por Jéssica Frabetti

A lei da Anistia no Brasil foi criada no último governo da ditadura militar, no dia 28 de agosto 1979, pelo presidente João Figueiredo. A lei visava atender as diversas reivindicações da população, que já se manifestava para uma abertura política desde a segunda metade da década de 70. Ela concedeu perdão aos crimes políticos cometidos no regime militar, mas com uma clara limitação. O povo clamava por uma anistia que fosse ampla – para todos os crimes políticos; geral – para todas as categorias de atingidos pelos atos de exceção do governo militar; e irrestrita – sem nenhuma restrição para sua aplicação. No entanto, isso não aconteceu. A lei foi restrita, excluía os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. E também se estabeleceu que a anistia fosse recíproca. Esse acordo, na qual se usou a expressão “crimes conexos aos políticos”, fez com que os agentes da ditadura não viessem a ser punidos. Os temas referentes a esclarecimento de mortes, desaparecimentos e à responsabilização do governo ditatorial quanto a esses atos não foram levados em conta.

Paulo Abrão, secretário Nacional da Justiça e Presidente da Comissão da Anistia, entende que “a lei é ambígua por representar, ao mesmo tempo, a vitó- ria do governo militar que impôs um projeto de lei que teve a pretensão do esquecimento e da impunidade, e também é marco jurídico do processo de redemocratização no Brasil”. Mas, essa questão ainda não se encerrou. Significativos passos foram dados nos últimos anos para reviver essa questão.

Comissão de Anistia

A Comissão da Anistia foi criada em 2001, com o real propósito de anistiar e reparar a todos aqueles que foram atingidos por atos de exceção entre 1946 e 1988. O presidente da comissão, Paulo Abrão, explica que “é principio basilar do estado de direito que quando o Estado causa prejuízos a terceiros por sua própria iniciativa, ele tem o dever de reparar. Então a Comissão da Anistia leva adiante essa obrigação”. Mas os julgamentos não levam à punição dos agentes do Estado que cometeram atos de exceção. A comissão funciona a partir de requerimentos de cidadãos que gostariam ter sua história reconhecida como parte da narrativa oficial da história, e, a partir desse requerimento inicial, a comissão promove algumas diligências visando encontrar documentos públicos oficiais que possam vir a comprovar as alegações. “Com esse conjunto documental, a comissão delibera e esse ato de deliberação corresponde à um pedido de desculpas oficiais a pessoa pelos erros que o Estado cometeu no passado. E, se for o caso, há algum tipo de reparação econômica pelos termos previstos na lei”. A comissão, desde 2007, trabalha com o projeto Caravana da Anistia, na qual acontecem sessões reais do julgamento da comissão, itinerantes pelo país. Paulo Abrão conta que com a caravana foi possí- vel difundir o assunto “criando conscientização, permitindo encontros com a nossa história e gerando um processo pedagógico para a nossa juventude, para que ela possa se apropriar desse legado e aprofundá-lo no futuro”.

Corte Interamericana de Direitos Humanos

A corte é um órgão judicial que visa interpretar a Conven- ção Americana de Direitos Humanos. Os países que assinaram essa convenção se “comprometem a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercí- cio a toda pessoa que está sujeita a sua jurisdição, sem qualquer discriminação”. O Brasil faz parte da convenção e foi condenado pela incompatibilidade da Lei da Anistia com o direito internacional e a Convenção Americana. Para o julgamento dos crimes do Estado e seus agentes, o sistema de justiça brasileiro precisa reconhecer essa sentença. “Essa é uma questão juridicamente em aberto”, alerta Paulo Abrão.

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